Última atualização: 02 de Abril de 2025
Responsável Legal, doravante referido como 'Paciente' ou 'Responsável', conforme o caso;
Bloomy ABA Therapy, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.384.928/0001-24, com sede na Rua Antonio de Barros, 2080, Vila Carrão, São Paulo, SP, CEP 03.401-001, representada por Rafael Seixas Morgado, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da cédula de identidade R.G. nº 33.211.385-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 306.169.238-05, residente e domiciliado na Rua Chipre, nº 441, Alpes dos Araçás, Cajamar/SP, CEP 07.787-780, doravante denominada "Clínica".
Ambas designadas como “Parte” ou conjuntamente como “Partes”.
Têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Adesão aos Serviços Terapêuticos (doravante apenas “Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e integra o conjunto de documentos da Bloomy, composto também pelos Termos de Uso do Aplicativo Bloomy e pelo Termo de Ciência e Consentimento Informado. Este Contrato será assinado eletronicamente por meio de aceite digital no Aplicativo Bloomy, mediante marcação do checkbox correspondente, com registro de data, hora, IP e identificação do dispositivo, conforme a legislação vigente.
1.1. O presente Contrato tem como objeto as condições para a prestação de serviços terapêuticos voltados ao tratamento de pacientes neuroatípicos, sob responsabilidade da Clínica, conforme detalhado na Cláusula 2ª.
1.2. Este Contrato é complementado pelo Termo de Ciência e Consentimento Informado, que detalha os procedimentos, riscos e benefícios do tratamento, e pelo Termos de Uso do Aplicativo Bloomy, que regula o uso da plataforma digital para acompanhamento dos serviços.
2.1. A Clínica se compromete a prestar os seguintes serviços:
2.2. Detalhes sobre a natureza do tratamento, incluindo riscos e benefícios, estão disponíveis no Termo de Ciência e Consentimento Informado, que deve ser lido e assinado eletronicamente por meio de aceite digital no aplicativo, antes do início das terapias.
3.1. Os serviços prestados serão remunerados conforme descrito a seguir:
3.2. O pagamento poderá ser realizado em duas modalidades, conforme escolha do Responsável:
a) Pagamento mensal: O pagamento mensal deverá ser realizado até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços, com a emissão de recibo detalhado para fins de reembolso junto ao plano de saúde, quando aplicável;
b) Pagamento avulso por sessão: Em caráter excepcional, e por opção do Responsável, o pagamento poderá ser realizado por sessão avulsa, sendo o valor cobrado e pago no dia da realização do serviço, de acordo com a tabela de preços vigente, com emissão de recibo no ato.
3.3. Os valores da Tabela de Preços serão reajustados de acordo com o INPC a cada ano (data-base janeiro de cada ano).
3.4. Em caso de atraso, haverá cobrança de multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora de 1% ao mês pro rata die.
4.1. As sessões poderão ser desmarcadas com antecedência mínima de 24 horas. Qualquer solicitação de mudança de horário deverá ser comunicada com, no mínimo, 24 horas de antecedência e estará sujeita à disponibilidade do profissional responsável.
4.2. Caso o Paciente não compareça à sessão sem o aviso prévio de 24 horas, a sessão será cobrada normalmente, e a Clínica não terá a responsabilidade de reagendar a sessão. Faltas só serão aceitas e isentas de cobrança em casos de emergência devidamente comprovados.
4.3. Em caso de situação médica, solicita-se o envio do atestado médico para abono de falta.
4.4. Em caso de cancelamentos e faltas por parte do paciente, a Clínica não é obrigada a realizar reposição das sessões, salvo acordo entre as partes.
4.5. O paciente deverá comparecer às sessões no horário acordado. As sessões terão duração de 60 minutos e deverão ser realizadas pontualmente no horário previamente combinado entre as Partes. Em caso de atraso por parte do Paciente, não haverá extensão do tempo de sessão para compensação.
4.6. Caso o terapeuta responsável não possa comparecer à sessão marcada, o paciente será comunicado com antecedência, sem necessidade de reposição e sem cobranças da respectiva sessão, salvo acordo entre as partes.
4.7. As sessões que coincidirem com feriados não serão cobradas, desde que não realizadas.
4.8. É obrigação dos responsáveis pelo paciente aguardar pelo atendimento na sala de espera, respeitando os horários de início e término dos atendimentos marcados.
4.9. Para o atendimento e orientação aos pais ou responsáveis, deverá ser marcada uma sessão especial que será cobrada como sessão extra no mês, de acordo com a Tabela de Preços vigente.
4.9.1. Em casos especiais, este atendimento poderá ser realizado em horário já reservado para o paciente. Os responsáveis pelo paciente deverão passar as informações pertinentes à terapia no início do atendimento, e não ao final, a fim de evitar prejuízo no horário do próximo paciente.
4.10. Visitas à escola, médicos e outros profissionais envolvidos, em benefício do tratamento do paciente, serão acordados com os responsáveis como sessão extra no mês.
4.11. Relatórios e laudos referentes ao tratamento deverão ser solicitados com no mínimo uma semana de antecedência.
4.12. Em caso de férias do paciente, a Clínica não se responsabiliza por garantir a agenda semanal vigente, ficando o Paciente ciente de que, no retorno, poderá haver alterações nos dias e horários das sessões. De modo a garantir a reserva dos horários e salas durante o período de férias, a Clínica poderá cobrar uma taxa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos atendimentos que seriam realizados no período.
4.13. Se houver necessidade de o paciente interromper o tratamento antes da alta, o responsável deverá informar ao terapeuta com antecedência, assumindo as sessões já realizadas no mês, devendo fazer o pagamento relativo em até cinco dias do último atendimento realizado.
4.14. Será considerado como interrupção do tratamento a falta injustificada das sessões previamente agendadas ao longo de uma semana ou de 5 (cinco) sessões seguidas.
Nota: A agenda de atendimentos e comunicações relacionadas às sessões podem ser acompanhadas pelo Aplicativo Bloomy, conforme descrito nos Termos de Uso do Aplicativo Bloomy.
5.1. Antes do início do tratamento, os responsáveis legais deverão assinar o Termo de Ciência e Consentimento Informado, que integra este Contrato como documento complementar, detalhando todos os procedimentos, riscos, benefícios esperados, e responsabilidades dos profissionais e da clínica. Esse termo visa a garantir que todas as partes estejam plenamente informadas e de acordo com o tratamento proposto.
5.2. Para o atendimento de crianças, adolescentes ou pessoas interditas, é obrigatória a obtenção de autorização de ao menos um responsável legal, sendo que ambos os responsáveis têm direito a receber informações detalhadas sobre o progresso e as condições do atendimento.
6.1. A Clínica compromete-se a tratar todos os dados pessoais e de saúde do paciente e de seus responsáveis legais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a manter o sigilo profissional conforme estabelecido pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo.
6.2. O uso de câmeras internas de monitoramento nas salas de terapia será para fins de supervisão interna. As imagens registradas serão utilizadas exclusivamente para fins educativos e de aprimoramento profissional, incluindo a revisão de programas terapêuticos, avaliação periódica da atuação dos profissionais, e orientações técnicas pelo supervisor clínico. O acesso a essas gravações será restrito aos profissionais autorizados pela Contratada.
6.3. Os responsáveis legais concordam com o uso de tecnologias de reconhecimento facial para controle de entrada e saída da clínica, como parte do protocolo de segurança e autenticação.
6.4. Dados tratados no contexto do Aplicativo Bloomy seguem as diretrizes de privacidade descritas nos Termos de Uso do Aplicativo Bloomy, que devem ser lidos em conjunto com esta cláusula.
7.1. Caso o paciente precise permanecer na clínica além do tempo originalmente previsto e autorizado pelo convênio, seja por imprevistos, como atraso dos responsáveis para buscá-lo, seja por solicitação prévia dos responsáveis, o período adicional será cobrado à parte diretamente dos responsáveis.
7.2. Os responsáveis legais desde já concordam que esse período adicional será faturado de acordo com a tabela de preços vigente da Clínica e não estará sujeito a reembolso pelo plano de saúde, tendo em vista que o período excedente na clínica não faz parte do plano terapêutico proposto pela Clínica e autorizado pelo convênio médico.
8.1. São obrigações da Clínica:
8.2. São obrigações dos responsáveis legais:
8.3. A Clínica possui políticas internas voltadas para garantir um atendimento de qualidade a todas as famílias. Neste sentido, também faz parte das obrigações dos responsáveis legais conhecer e seguir as orientações contidas nestas políticas:
Os responsáveis pelo paciente se comprometem a manter uma conduta respeitosa e colaborativa durante todo o processo terapêutico, respeitando as normas internas da clínica, os acessos restritos às áreas de atendimento exclusivo aos pacientes e terapeutas, bem como os princípios éticos que orientam a prática psicológica.
Em caso de não cumprimento, a clínica se reserva o direito de formalizar advertências, suspensão temporária do atendimento ou, em casos mais graves, o encerramento do vínculo contratual com a devida comunicação por escrito, fundamentada tecnicamente e com prazo razoável para a transição do atendimento a outro serviço.
9.1. A Clínica garante que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços possuem autonomia técnica tanto para definir o tempo e os métodos de atendimento, quanto para adotar a abordagem psicoterapêutica que considerar mais adequada e eficaz para o tratamento, conforme sua avaliação profissional, sempre fundamentada em critérios científicos e respeitando as diretrizes técnicas e éticas da profissão, além do melhor interesse do paciente, conforme estabelecido pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo.
9.2. Em atenção à proteção da intimidade do(a) paciente e à necessidade de manter a integridade do processo terapêutico, a Clínica reserva-se no direito de restringir o acesso e a presença de pais, responsáveis ou quaisquer terceiros durante as sessões, salvo em situações excepcionais, previamente acordadas com o(a) profissional responsável, mediante justificativa técnica e com autorização expressa.
9.3. Os pais e/ou responsáveis legais serão mantidos informados quanto à evolução do processo terapêutico por meio de reuniões de devolutiva e/ou relatórios, respeitados os limites éticos e legais do sigilo profissional.
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes nas seguintes hipóteses:
10.2. Em qualquer hipótese de rescisão, independentemente do motivo, o responsável legal pelo Paciente (“Responsável”) deverá efetuar o pagamento à Clínica por todos os serviços já executados até a data da rescisão.
10.3. Em caso de rescisão por parte dos responsáveis legais, a Clínica se isenta de qualquer responsabilidade sobre o Paciente, devendo ser realizado um último atendimento para encerramento do tratamento e quitação dos débitos pendentes.
10.4. A rescisão deste Contrato também implicará na suspensão do acesso ao Aplicativo Bloomy, conforme disposto nos Termos de Uso do Aplicativo Bloomy.
11.1. As partes declaram que firmam o presente Contrato de livre e espontânea vontade, estando plenamente cientes de seu conteúdo e de todas as obrigações nele estabelecidas.
11.2. Este Contrato obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, em todos os seus termos e condições.
11.3. Qualquer modificação ou alteração nas disposições deste Contrato só terá validade se formalizada por escrito e assinada por ambas as partes, por meio de termo aditivo.
11.4. A eventual tolerância de uma parte em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato pela outra parte não constituirá novação, renúncia ou modificação dos direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento, podendo a parte que concedeu a tolerância exigir o fiel cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
11.5. As notificações entre as partes, para que tenham validade, deverão ser encaminhadas por escrito ao endereço e às pessoas designadas neste Contrato. As partes comprometem-se a manter seus dados de contato atualizados e a notificar a outra parte sobre qualquer mudança.
11.6. Caso qualquer cláusula ou disposição deste Contrato seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, tal invalidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.7. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, SP, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, conforme também disposto nos Termos de Uso do Aplicativo Bloomy.
Este Termo entra em vigor a partir do momento em que o Responsável marca o checkbox de aceite no Aplicativo Bloomy, declarando que leu, compreendeu e concorda com seus termos, conforme o processo de aceite digital descrito nos Termos de Uso do Aplicativo Bloomy. O aceite será registrado com data, hora, IP e identificação do dispositivo e usuário, para fins legais.